Todo ano, entre maio e julho, é definido o percentual de reajustes dos convênios de plano de saúde. E em 2020, o ano que ficou marcado por uma crise global no sistema de saúde pública, ficou definido que não haverá o anúncio deste número, logo, estando desautorizado o aumento. Porém, é preciso entender que com tal suspensão, ainda assim teremos um reajuste retroativo para 2021.
De acordo com a ANS, a suspensão das correções realizada em agosto de 2020, favoreceu mais de 20 milhões de beneficiários, sendo 51% destes que estavam sujeitos a reajuste anual e 100% dos que estão suscetíveis ao reajuste por mudança de faixa etária.
Contudo, com a devida suspensão, isto não significa que o ajuste não será aplicado no ano seguinte. Pois é diante desta circunstancia inédita, que teremos o chamado reajuste retroativo, que passará a ser feita a partir de janeiro de 2021. Sendo assim, para muitas pessoas, o que preocupa é saber se essa diferença que será cobrada no ano seguinte, seja maior do que o esperado, ocasionando uma surpresa negativa no valor das mensalidades.
Mas calma, se você possui um plano individual ou familiares, o percentual máximo de reajuste é definido pela ANS. Sendo assim, os reajustes retroativos serão aplicados somente para os contratos empresariais ou coletivos por adesão. Por conta da pandemia, a agência não estabeleceu qual será o percentual, suspendendo o reajuste par ao ano seguinte. Sendo assim, para entender como funciona a suspensão do reajuste reajuste de planos de saúde, preparamos alguns esclarecimentos a seguir.
Para os planos coletivos por adesão:
Com até 29 vidas (agrupamento de contratos): o período de aplicação do reajuste é de maio de 2020 a abril de 2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já tiverem sofrido o reajuste antes até agosto de 2020 (período em que foi determinada a suspensão), a parcela referente ao percentual de reajuste não serão cobradas de setembro a dezembro do mesmo ano. Nesses meses, a mensalidade passou a ter o valor cobrado pela operadora antes de 2020.
Com 30 vidas ou mais: não existe data base para a aplicação de reajuste e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Já para os contratos que já foram reajustados até agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não podem ser cobradas nos meses de setembro a dezembro do mesmo ano.
Para os planos coletivos empresariais:
Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste é de maio de 2020 até abril de 2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.
Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades são mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER APLICADO nos meses de setembro a dezembro de 2020. É importante ressaltar que no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não podem ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

Por fim, é essencial entender que, a partir de janeiro de 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão de reajustes. A ANS também informou que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes não se aplica aos planos exclusivamente odontológico.
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